A irregularidade foi identificada por meio de monitoramento interno, e a empresa notificou o atendente sobre a violação. Questionado sobre a atitude, ele afirmou que agiu por "curiosidade" e alegou não saber que o acesso sem solicitação era proibido.
Mesmo com a declaração, a empresa entendeu que o ato de violar a conta bancária configuraria uma quebra de confiança, além de um grave descumprimento das normas de condutas internas.
Juiz responsável pela 27ª Vara de São Paulo, Marco Antônio dos Santos ressaltou a seriedade da infração cometida e destacou que o trabalhador pode enfrentar penalidades além da demissão, podendo responder na Lei Geral de Proteção de Dados. A decisão ainda cabe recurso.