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    Bahia tem 1.824 pessoas na dívida ativa

    Na Bahia, 1.824 devedores estão inscritos na Dívida Ativa da União por falta de pagamento de débitos com órgãos públicos federais, como a Receita e o INSS, e por inadimplência de créditos não tributários, como FGTS, multas e créditos compulsórios. De acordo com o Painel de Dados da Dívida Ativa da União e do FGTS da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atualizado em setembro, as contas públicas do país deixaram de receber R$ 1,2 bilhão por causa das dívidas dos baianos. A Secretaria da Fazenda da Bahia não informou o número de contribuintes inscritos na Dívida Ativa estadual.

    De acordo com o advogado Helder Santos, especialista em Direito Tributário, é critério para inscrição em dívida ativa do crédito tributário ou não tributário apenas o mero fato de dever ao estado. Ele aponta que o débito mais comum é aquele de natureza tributária. “Esse envolve todos os contribuintes, ou seja, pessoa física e jurídica. Os demais, de natureza não tributária, possuem um rol restrito de devedores”, esclarece.

    Uma mulher de 68 anos, que preferiu não se identificar, conta que se endividou por falta de pagamento do IPTU e acabou se surpreendendo quando foi notificada em razão de uma dívida que já ultrapassava a casa dos milhares. “Eu me endividei porque fiquei sem recursos. Não estava trabalhando e acabei sem pagar o imposto por mais de oito anos. Isso resultou em uma dívida enorme acima de R$ 20 mil. Eu fiquei apavorada, porque não tinha recursos para pagar. Tive que entrar com parcelamento e vender um dos imóveis que tinha para resolver esse problema”, diz.

    As implicações para quem está inscrito na dívida ativa se resumem a estar sujeito às cobranças do Poder Público, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. No primeiro caso, a pessoa tem o nome inscrito em órgãos de restrição, como o Serasa. Já no segundo caso, o caminho natural é o ajuizamento da ação de execução fiscal contra o devedor, o que pode gerar vários riscos, inclusive, de penhora de bens móveis e imóveis, e bloqueio de ativos financeiros.

    Um acordo celebrado, na manhã desta segunda-feira (21), pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), e a presidente Cynthia Maria Pina Resende, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) trouxe uma alternativa para quem tem dívidas de até R$ 10 mil com o estado. A partir de agora, os débitos até esse valor não serão judicializados de imediato. Antes de serem cobrados judicialmente, os devedores terão direito à negociação direta, protestos em cartório e até a inscrição do débito em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.

    O advogado Helder Santos orienta quais caminhos podem ser trilhados para quem quer sair da inadimplência. “Se o valor for devido, [é recomendado] sempre buscar uma negociação para quitar, especialmente a transação, que pode gerar descontos consideráveis. Se o valor for, no todo ou em parte, discutível, [é aconselhável] procurar um advogado tributarista para promover as defesas cabíveis, inclusive na esfera administrativa antes da inscrição em dívida ativa”, aconselha.

    Correio da Bahia

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