De acordo com o advogado eleitoralista e membro consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Thiago Bianchi, “após o número recorde de candidaturas de negros e pardos nas eleições gerais de 2022, este número pode sofrer uma queda drástica nas eleições municipais que ocorrerão neste ano de 2024”.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “as Eleições 2022, o número de candidatos negros, 14.712, superou o de brancos, o que representa 50,27% do total de inscrições (29.262). Em 2018, quando também houve eleição geral, as candidaturas negras foram 46,4% do total”.
Segundo Bianchi, a redução ocorrerá devido a inúmeros questionamentos quanto à efetiva raça de determinados candidatos e candidatas terem sido objetos de questionamento na justiça eleitoral por fraude, “cujo único objetivo seria o acesso aos recursos públicos dos fundos eleitorais (partidário e especial de campanha)”.
“Após decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral, passou-se a estabelecer que a divisão dos recursos oriundos do Fundo Eleitoral deveria guardar proporção direta com o percentual de candidaturas negras”, diz o advogado.
Encontram-se atualmente em discussão no TSE as minutas de resoluções que deverão valer para as eleições municipais deste ano. E uma delas, a que trata do Registro de Candidatura, traz novidades quanto à temática.
Bianchi alerta para situações que poderão impedir que o número recorde de candidaturas de pretos e pardos se repita este ano.
“A resolução que trata dos Registros de Candidaturas estabelece que, caso um determinado candidato ou candidata modifique o registro de sua cor este ano, esta pessoa será intimada a esclarecer as razões que a fizeram proceder tal alteração”, esclarece o advogado.
Contudo, a mesma resolução, segundo ele, não é clara ao evidenciar a quem competirá a análise e deliberação sobre tais modificações, ficando, neste momento, ao encargo do órgão julgador que deterá competência para reger as eleições municipais, ou seja, os juízes de cada Zona Eleitoral.
“Importante frisar ainda que, sendo intimado, o candidato, partido, federação ou coligação indicar que houve erro na declaração racial ou se estes não se manifestarem, competirá à Justiça Eleitoral retificar a declaração racial para aquela constante no cadastro eleitoral ou que tenha sido objeto de declaração em registro de candidatura de eleições anteriores. E o mais significativo é que este candidato ou candidata estará impedido de obter repasse de verba pública destinada a candidaturas negras”, diz Bianchi.