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    Na ocasião, a presidente do PL Mulher compartilhou em fevereiro do ano passado, uma montagem de Leila Diniz em um protesto em 1968, durante o regime militar. A postagem tinha o intuito de celebrar a conquista do voto feminino e, para isso, havia o rosto de Michelle ao lado da fotografia. Por conta disso, Janaina pediu a remoção do conteúdo e R$ 52,8 mil de indenização.

    “Fica evidente, por meio da fotografia em questão, que LEILA DINIZ tinha como fundamento de sua personalidade e honra a luta em defesa da Democracia. Nas últimas eleições vivenciamos um Brasil polarizado, e, foi nessa conjuntura que os RÉUS, em 23 de dezembro de 2022, sem qualquer tipo de autorização, publicaram material de propaganda de teor político-partidário, contendo a referida foto da qual a mãe da AUTORA fazia parte, subvertendo o contexto em que a imagem foi feita”, disse a juíza Ingrid Charpinel Reis.

    Além do valor, o PL deve apagar a postagem e publicar uma retratação escrita, dizendo que “Leila Diniz nunca apoiou a ditadura militar e que a fotografia infringente foi, na verdade, feita em um contexto de oposição ao regime e à censura”, em até 48 horas. Michelle vai recorrer da sentença.

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