A Justiça negou nesta sexta-feira (26) o pedido de prisão preventiva do condutor do barco que naufragou no último domingo (21), em Madre de Deus, cidade na Região Metropolitana de Salvador (RMS). O pedido de prisão foi feito pela 17ª Delegacia Territorial do município (DT/Madre de Deus), que investiga o caso.
Ao negar o pleito, a juíza substituta Andrea Teixeira Lima Sarmento Netto seguiu o entendimento do Ministério Público da Bahia, para o qual “contradições e fragilidade quanto à prova até o momento colhida”.
O número de passageiros na embarcação no momento do acidente está entre as contradições. Uma testemunha diz que havia 32 pessoas a bordo, enquanto um segundo depoente disse que 13 a 15 passageiros estavam no barco. A capacidade da embarcação era para 10 pessoas.
O pedido da Delegacia Territorial apontou que “(…) mesmo se não existisse o instituto do dolo eventual, a conduta de Fábio Freitas configura o homicídio, já que ele se colocou na posição de garantidor do bem jurídico (vida) e assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência das mortes”.