O prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva e o seu antecessor no cargo, Ademar Delgado das Chagas foram multados em R$5 mil e R$ 10 mil, respectivamente, em razão de irregularidades que foram constadas em uma auditoria de contratos celebrados para obras viárias, de saneamento e em escolas no município. O processo, que teve como relator no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia o conselheiro Plínio Carneiro Filho, foi julgado na sessão desta terça-feira (19/11).
A auditoria sobre infraestrutura teve como objeto verificar a aplicação de recursos municipais em obras e serviços de engenharia na manutenção, construção e recuperação de rede de drenagem e esgoto na sede e região da orla marítima; manutenção de vias públicas; manutenção de escolas e construção e manutenção de passeios, no exercício de 2017.
Os técnicos do TCM, após análise de toda a documentação sobre a licitação e contratos, apontaram justificativas técnicas inconsistentes para termos aditivos aprovados, classificação indevida do elemento de despesa, ausência de anotação de responsabilidade técnica (ART) nos orçamentos, entre outras irregularidades.
Ante os fatos apurados, o conselheiro relator, em seu voto, julgou parcialmente procedente as conclusões dos auditores apresentadas em relatório e fez recomendações enfatizando a necessidade de medidas corretivas a serem adotadas por parte da administração municipal.
Foram também aplicadas multas e impostos ressarcimentos ao prefeito e ao ex-prefeito. Elinaldo Araújo da Silva terá que pagar multa de R$ 5 mil e ressarcir aos cofres municipais R$7.381,55. Ademar Delgado das Chagas terá punição ainda mais gravosa: multa de R$ 10 mil e ressarcimento ao tesouro de Camaçari de R$ 49.901,86.
Fonte: TCM BA