Participaram do encontro os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (PP-AL), respectivamente, e todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro da Casa Civil, Rui Costa, o Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, e o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.
O acordo selado prevê que as chamadas “emendas pix” serão mantidas, mas será exigida a identificação antecipada do objeto da despesa, entre outros pontos. Já para as emendas de bancada, o acordo prevê que elas serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado.
No caso das emendas de comissão, devem ser destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo (confira os itens abaixo).
1. Emendas individuais:
a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
2. Emendas de bancada:
Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.
3. Emendas de comissão:
Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.
Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.