Domingo, Novembro 24, 2024
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    “A interpretação dada aos fatos é extremamente perigosa para a advocacia e para a sociedade, uma vez que confunde o advogado com o cliente e interpreta como um ato de lavagem de dinheiro o simples recebimento de honorários, criminalizando de maneira injustificável o exercício da advocacia”, diz a nota da OAB.

    A instituição diz ainda que “o recebimento de honorários jamais poderá ser considerado como ato de lavagem de capitais” e cita o artigo 7º, inciso II, da Lei Federal 8.906/94, que determina a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado.

    A quebra dessa inviolabilidade só acontece de forma excepcional, desde que haja indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte do advogado. A nota da Ordem diz ainda que “não aceitará jamais a criminalização da advocacia”.

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