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    A Corte Eleitoral baiana havia considerado uma diferença de R$ 25 mil na prestação de contas da vereadora para determinar a cassação do mandato. O entendimento de Nunes Marques foi diverso: “de fato, a conclusão regional quanto à gravidade – em razão da ‘diferença de R$ 25.000,00 […] não é suficiente para abarcar todos esses serviços em valor que foram oferecidos à campanha teriam deveriam ter sido declarados como doações de valor estimado’ – não está pautada em prova robusta”.

    O magistrado destacou que, nestes casos, apresentar “prova robusta” é exigido pela jurisprudência do TSE, “não senso, assim, capaz de demonstrar o comprometimento da lisura do resultado no pleito em questão”. O ministro do TSE se refere às eleições municipais de 2020.

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