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    Setores cuja paralisação seja inadmissível, por exercerem atividades essenciais manterão as atividades em funcionamento, garantindo a prestação contínua das ações. Quanto aos demais departamentos, ficam autorizados aos secretários municipais, diretores e superintendentes de autarquias, e diretores-presidentes de empresa pública a estabelecerem a forma de compensação em função do decreto.

    O disposto está em conformidade com a Portaria Federal n.º 8.617, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).

    Ascom

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